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Para que o licenciamento ambiental possa ser realizado pelo município, segundo o que prevê o artigo 3o da Deliberação Normativa CONSEMA no 01/2018, este deve ter:
Órgão ambiental capacitado a executar as ações legais concernentes ao licenciamento ambiental, com técnicos próprios, concursados, não sendo admitida a terceirização de tarefas ou mesmo o seu consórcio.
Equipe mínima multidisciplinar formada por cinco profissionais qualificados, legalmente habilitados por seus respectivos órgãos de classe e com especialização compatível.
Normas próprias com os procedimentos administrativos a serem seguidos para protocolo, instrução, tramitação dos processos e emissão das licenças.
Conselho Municipal de Meio Ambiente, de caráter consultivo, com funcionamento quinzenal e composto por órgãos do setor público.
Sistema de fiscalização ambiental integrado a Cetesb, Ibama e Instituto Chico Mendes.