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As medidas a adotar em relação aos impactos ambientais negativos de um empreendimento costumam ser classificadas em uma das seguintes categorias: medidas preventivas, mitigadoras e compensatórias.
É um exemplo de medida mitigadora:
O aumento da incidência de atropelamentos de animais silvestres.
A ação de processos erosivos que pode ocorrer enquanto o solo estiver descoberto e mais compactado, com o consequente carreamento de sedimentos.
O transporte de sedimentos por enxurradas.
A contaminação do solo e da água podendo atingir drenagens e cursos d’água pelo arraste de sedimentos contaminados.
A manutenção e conservação de áreas de vegetação nativa no sentido de assegurar uma maior biodiversidade, e habitats para a fauna.