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A logística reversa, conforme prevista na Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS (Lei nº 12.305/2010), é um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial. Entre os materiais apresentados, nos termos da Lei, os passíveis de logística reversa são:
resíduos de poda urbana, entulhos e pneus.
resíduos orgânicos de feiras livres, papelão e eletrônicos.
embalagens de agrotóxicos, pneus e óleos lubrificantes.
lâmpadas fluorescentes, papelão e restos alimentares.
entulhos, lodo de estação de tratamento de esgoto e pilhas.