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A prefeitura de Felizlândia implantou um programa de coleta...

A prefeitura de Felizlândia implantou um programa de coleta seletiva porta a porta, aliado a campanhas de educação ambiental em escolas e unidades de saúde. Sabe-se que parte dos resíduos recicláveis é enviada para uma cooperativa de catadores local. No entanto, o gestor público foi questionado sobre a responsabilidade pelo destino final de embalagens plásticas não recicláveis e sem reaproveitamento energético. De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), a responsabilidade pelo gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos, no que se refere à logística reversa de embalagens, é:


A

Exclusiva dos consumidores finais, que devem fazer o descarte adequado dos resíduos sólidos em locais apropriados, utilizando os pontos de entrega voluntária definidos pelo poder público.


B

De responsabilidade das cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis, que devem se organizar para dar destino final aos resíduos que não são economicamente viáveis para reciclagem.


C

De competência exclusiva do poder público municipal, que deve realizar tanto a coleta quanto a destinação final adequada de todos os resíduos sólidos urbanos, incluindo os recicláveis de difícil reaproveitamento.


D

Compartilhada entre fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, que devem estruturar e implementar sistemas de logística reversa de forma independente da atuação dos serviços públicos de limpeza urbana.