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A prefeitura de Felizlândia implantou um programa de coleta seletiva porta a porta, aliado a campanhas de educação ambiental em escolas e unidades de saúde. Sabe-se que parte dos resíduos recicláveis é enviada para uma cooperativa de catadores local. No entanto, o gestor público foi questionado sobre a responsabilidade pelo destino final de embalagens plásticas não recicláveis e sem reaproveitamento energético. De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), a responsabilidade pelo gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos, no que se refere à logística reversa de embalagens, é:
Exclusiva dos consumidores finais, que devem fazer o descarte adequado dos resíduos sólidos em locais apropriados, utilizando os pontos de entrega voluntária definidos pelo poder público.
De responsabilidade das cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis, que devem se organizar para dar destino final aos resíduos que não são economicamente viáveis para reciclagem.
De competência exclusiva do poder público municipal, que deve realizar tanto a coleta quanto a destinação final adequada de todos os resíduos sólidos urbanos, incluindo os recicláveis de difícil reaproveitamento.
Compartilhada entre fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, que devem estruturar e implementar sistemas de logística reversa de forma independente da atuação dos serviços públicos de limpeza urbana.