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Durante a elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos(PMGIRS), técnicos da prefeitura de determinado município se depararam com diferentes classificações para resíduos sólidos, incluindo aqueles gerados em processos industriais e os de serviços de saúde. A equipe deverá entender corretamente como a periculosidade desses resíduos é definida segundo as normas técnicas e a legislação vigente. Conforme a classificação estabelecida pela NBR 10004:2004 e os princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), é correto afirmar que:
A norma NBR 10004:2004 foi revogada e, atualmente, os resíduos sólidos devem ser classificados exclusivamente com base nas diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos e resoluções do CONAMA.
A classificação dos resíduos sólidos oriundos de serviços de saúde como “perigosos” ou “não perigosos” é feita de maneira exclusiva pela Anvisa, sem necessidade de seguir normas técnicas da ABNT para fins de gestão e destinação.
Os resíduos perigosos são definidos como os que apresentam risco à saúde pública ou ao meio ambiente, sendo identificados principalmente pelas características estabelecidas nos grupos da Anvisa, como o Grupo A, que envolve resíduos infectantes.
A NBR 10004:2004 estabelece critérios para classificação de resíduos com base em sua periculosidade, dividindo-os entre Classe I (perigosos) e Classe II (não perigosos), sendo a última subdividida em Classe II-A (não inertes) e Classe II-B (inertes).