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De acordo com a Política Nacional de Meio Ambiente, são isentas do pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) as seguintes entidades e grupos:
Organizações não governamentais, pequenos produtores rurais, associações comunitárias e povos indígenas.
Autarquias federais, fundações privadas, agricultores familiares e assentamentos rurais.
Órgãos públicos estaduais, instituições religiosas, pescadores artesanais e extrativistas.
Entidades públicas federais, empresas estatais, cooperativas agrícolas e comunidades quilombolas.
Entidades públicas federais, distritais, estaduais e municipais, entidades filantrópicas, agricultura de subsistência e populações tradicionais.