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A Lei no 1.0257/2001 estabelece diretrizes gerais da política urbana, sendo correto afirmar em seu contexto que:
no âmbito municipal, a elaboração do Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança substitui a elaboração e aprovação de Estudo Prévio de Impacto Ambiental para empreendimentos que necessitam de licenciamento municipal.
o direito de preempção confere ao município preferência para aquisição de imóvel urbano a título gratuito, devendo a lei municipal delimitar as áreas de incidência e o prazo de vigência do direito.
a lei municipal definirá os empreendimentos e atividades, públicos ou privados, que dependerão de estudo prévio de impacto de vizinhança para obter licenças ou autorizações municipais.
dentre seus instrumentos, estão o Estudo de Impacto Socioeconômico e o Relatório de Impacto Urbano, utilizados na avaliação de implantação de empreendimentos públicos e privados em área urbana.
o plano diretor suporta a participação de municípios no Programa Município Verde Azul, mesmo não sendo obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes.


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