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A realização dos Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e a apresentação do respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), foram regulamentadas pela resolução CONAMA 001, de 23/01/1986. Para fins de licenciamento, estão obrigados aos referidos estudos o elenco de atividades abaixo, constantes do artigo 2º dessa resolução, exceto:
Aterros sanitários, processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos.
Exploração econômica de madeira ou de lenha, em áreas a partir de 10 ha, mesmo sem atingir áreas significativas em termos percentuais ou de relevância ambiental.
Usina de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte de energia primária, acima de 10Mw.
Extração de combustíveis fósseis (petróleo, xisto, carvão).
Oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de esgotos sanitários.