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Considera-se impacto ambiental qualquer alteração das...

Considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam a saúde; a segurança e o bem-estar da população; as atividades sociais e econômicas; a biota; as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente e a qualidade dos recursos ambientais. (RESOLUÇÃO CONAMA nº 001, de 23 de janeiro de 1986). Considerando o que determina essa resolução, o estudo de impacto ambiental deve, obrigatoriamente, contemplar


A

a avaliação sistemática dos impactos ambientais gerados somente na fase de operação da atividade.


B

somente os limites da área geográfica direta afetada pelos impactos, denominada área de influência do projeto.


C

as alternativas tecnológicas de projeto sem considerar a hipótese de não execução do projeto.


D

todas as alternativas tecnológicas e de localização de projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto.