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A fim de execução do Plano de Emergência para episódios...

A fim de execução do Plano de Emergência para episódios críticos de poluição do ar, que visa coordenar o conjunto de medidas preventivas a cargo do Governo do Estado, e dos Municípios, objetivando evitar graves e iminentes riscos à saúde da população, ficam estabelecidos os níveis de Atenção, de Alerta e de Emergência. Será declarado o Nível de Emergência quando, prevendo-se a manutenção das emissões, bem como condições meteorológicas desfavoráveis à dispersão dos poluentes nas 24 horas subsequentes, for atingida a concentração de


A

monóxido de carbono (CO), média de 8 horas, de 34000 microgramas por metro cúbico.


B

dióxido de carbono (CO2), média de 8 horas, de 46000 microgramas por metro cúbico.


C

material particulado, média de 24 horas, de 875 microgramas por metro cúbico.


D

dióxido de enxofre (SO2), média de 24 horas, de 1600 microgramas por metro cúbico.


E

oxidantes fotoquímicos, média de 1 hora, expressa em ozona, de 800 microgramas por metro cúbico.