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A fim de execução do Plano de Emergência para episódios críticos de poluição do ar, que visa coordenar o conjunto de medidas preventivas a cargo do Governo do Estado, e dos Municípios, objetivando evitar graves e iminentes riscos à saúde da população, ficam estabelecidos os níveis de Atenção, de Alerta e de Emergência. Será declarado o Nível de Emergência quando, prevendo-se a manutenção das emissões, bem como condições meteorológicas desfavoráveis à dispersão dos poluentes nas 24 horas subsequentes, for atingida a concentração de
monóxido de carbono (CO), média de 8 horas, de 34000 microgramas por metro cúbico.
dióxido de carbono (CO2), média de 8 horas, de 46000 microgramas por metro cúbico.
material particulado, média de 24 horas, de 875 microgramas por metro cúbico.
dióxido de enxofre (SO2), média de 24 horas, de 1600 microgramas por metro cúbico.
oxidantes fotoquímicos, média de 1 hora, expressa em ozona, de 800 microgramas por metro cúbico.