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A realização de estudos de base serve de pivô para...

A realização de estudos de base serve de pivô para elaboração de estudos de impacto ambiental (EIA), sendo facilmente confundido com o EIA. Os resultados apontados nesses estudos permitem apresentar um diagnóstico ambiental do local afetado. (Sanchez, Luís Henrique, 2013). São funções dos estudos de base em um EIA:


A

Fornecimento de informações necessárias para a identificação e previsão dos impactos e para sua posterior avaliação; contribuição para a definição de programas de gestão ambiental (medidas mitigadoras, compensatórias, programas de monitoramento e demais componentes de um plano de gestão ambiental integrante de um EIA); estabelecimento de uma base de dados para futura comparação com a real situação, em caso de implementação do projeto.


B

Fornecimento de informações necessárias para a identificação e previsão dos impactos e para sua posterior avaliação; abordagem ordenada e sistemática das relações de causa e consequência, intermediadas por alterações de processos ambientais ou sociais, auxiliando na identificação de impactos ambientais; contribuição para a definição de programas de gestão ambiental (medidas mitigadoras, compensatórias, programas de monitoramento e demais componentes de um plano de gestão ambiental integrante de um EIA); antecipar, evitar, minimizar ou compensar os efeitos negativos relevantes biofísicos, sociais e outros.


C

Fornecimento de informações necessárias para a identificação e previsão dos impactos e para sua posterior avaliação; proteção à produtividade e à capacidade dos sistemas naturais, assim como os processos ecológicos que mantêm suas funções; promover o desenvolvimento sustentável e otimizar o uso e as oportunidades de gestão de recursos; estabelecimento de uma base de dados para futura comparação com a real situação, em caso de implementação do projeto.


D

Fornecimento de informações necessárias para a identificação e previsão dos impactos e para sua posterior avaliação; contribuição para a definição de programas de gestão ambiental (medidas mitigadoras, compensatórias); manutenção das condições ambientais, de forma que sejam explicitamente tratadas e incorporadas ao processo decisório; antecipar, evitar, minimizar ou compensar os efeitos negativos relevantes biofísicos, sociais e outros, preconizados no EIA.