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No Decreto nº 4.449, de 30 de outubro de 2002, é determinado que serão obrigatoriamente produtores, alimentadores e usuários da base de informações do CNIR o(s):
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária e Secretaria da Receita Federal
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, Secretaria da Receita Federal e todos os demais órgãos da Administração Pública Estadual
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, Secretaria da Receita Federal e todos os demais órgãos da Administração Pública Federal


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