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De acordo com a lei de parcelamento do solo do município de Itatiba, os loteamentos devem obedecer a uma série de critérios para que sejam aprovados, entre os quais:
as vias de circulação de pedestres devem ter largura mínima de dois metros.
ao longo das ferrovias serão reservadas faixas mínimas não edificantes de dez metros de cada lado.
os lotes terão área mínima de 250 m² e frente mínima de dez metros, exceto em loteamento de interesse social.
as ruas que terminarem na divisa do loteamento deverão possuir largura mínima de dez metros.
as áreas institucionais deverão ter declividade máxima de 25% quando estiverem em declive em relação a uma via de circulação de veículos.