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As supressões de árvores em áreas de domínio público, quando necessárias para a instalação de obras públicas, serão devidamente autorizadas caso haja
doação de 50 mudas para cada espécie nativa fora de categoria de ameaça, caso não haja espaço no local onde seria a compensação.
plantio de árvores fora do empreendimento, caso não seja possível no estacionamento, na proporção de 1:2.
plantio de uma árvore para cada cinco vagas de veículos, em áreas de estacionamento.
doação de 20 mudas para cada espécie exótica, caso não haja espaço no local onde seria a compensação.
compensação, obedecida a proporção de uma muda de árvore para uma árvore suprimida.


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