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A Lei de Parcelamento do Solo estabelece as normas e condições para executar a política urbana do município.
Uma dessas determinações é que
a via particular de circulação de veículos deverá possuir largura mínima de 5,00 metros nos condomínios de lotes.
o comprimento máximo das quadras em loteamento será de 300,00 metros.
a reserva de faixa de terreno, com no mínimo 25,00 metros, para vias de circulação às margens das estradas de ferro é obrigatória.
a área mínima destinada a chácara ou sítio de recreio será de 3.000,00 metros quadrados.
o parcelamento do solo em terrenos com declividade superior a 20% é vedado.


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