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Para execução de levantamento topográfico planialtimétrico, o profissional responsável deve elaborar o memorial descritivo topográfico da área levantada. Com relação a memorial descritivo, é correto afirmar que:
O memorial descritivo topográfico prescinde da indicação de coordenadas dos vértices, restringindo-se à descrição textual dos limites do imóvel.
O memorial descritivo substitui integralmente a planta topográfica, sendo documento suficiente e exclusivo para fins de registro imobiliário.
O memorial descritivo não deve contemplar informações como coordenadas georreferenciadas dos vértices, confrontantes, orientação, área total e método de levantamento.
O memorial descritivo topográfico tem por finalidade descrever, de forma técnica e detalhada, os limites, dimensões, confrontações e características físicas do imóvel objeto do levantamento.
O memorial descritivo não possui validade jurídica, configurando-se apenas como documento de caráter ilustrativo do levantamento topográfico.