João é o engenheiro civil responsável pela elaboração do projeto
e pela execução da obra de construção de um prédio de três
pavimentos. O projeto estava eivado de falhas técnicas e a
execução das obras não contou com as cautelas previstas nas
normas de regência. Assim, em razão da conduta imperita do
engenheiro, no curso da obra, a construção entrou em colapso e
desabou, ocasionando a morte do pedreiro José.
No caso em tela, João:
A
não pode ser responsabilizado pelo crime de homicídio, pois
não teve a intenção de causar a morte do pedreiro;
B
não pode ser responsabilizado pelo crime de homicídio, por
ausência de dolo, mas responde por lesão corporal grave;
C
deve ser responsabilizado por homicídio doloso, pois sua
incompetência no exercício da profissão causou a morte do
pedreiro;
D
deve ser responsabilizado por homicídio culposo, com
aumento de pena porque o crime resultou de inobservância
de regra técnica de profissão;
E
deve ser responsabilizado por homicídio doloso, com
diminuição de pena porque o crime resultou de inobservância
de regra técnica de profissão.