

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Para a construção de determinada estrada de rodagem com 4 faixas de rolamento, o órgão ambiental competente para o licenciamento ambiental exigiu a elaboração de Estudo Prévio de Impacto Ambiental. Em relação ao Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA), é correto afirmar que:
pode ser substituído pelo Estudo de Impacto de Vizinhança, se assim dispuser a legislação do município ou municípios afetado (s) pela obra em questão;
somente pode ser exigido para as atividades constantes do rol do art. 2o da Resolução Conama 01/86;
trata-se de espécie do gênero avaliação de impactos ambientais;
constatado que a obra afetará determinada unidade de conservação, o licenciamento em questão dependerá de autorização do órgão gestor daquela, salvo se a afetação referida nesta alínea limitar-se a sua zona de amortecimento;
o Órgão Ambiental não está autorizado a ampliar as atividades técnicas a serem desenvolvidas no EIA além daquelas previstas na Resolução Conama 01/86.