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A sociedade empresária FIAPO LTDA sagrou-se vencedora em procedimento licitatório realizado pelo Município de São Fidélis tendo por objeto a construção da nova sede da Prefeitura, localizada em zona não residencial do Município, assim definida pela legislação local de uso e ocupação do solo urbano. A obra, cujo impacto ambiental restringe-se ao território do Município, encontra-se prevista em tipologia definida pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente do Estado do Rio de Janeiro como atividade sujeita a licenciamento ambiental. Considerando que o Município em tela possui órgão ambiental municipal capacitado e Conselho Municipal do Meio Ambiente regularmente instituído, é correto afirmar que:
os resíduos resultantes da preparação e da escavação do terreno onde será construída a nova sede da Prefeitura não são considerados resíduos da construção civil, para os fins de observância dos termos da Resolução Conama 307/2002;
o sistema de esgotamento sanitário da nova sede deverá ser conectado ao sistema de coleta de águas pluviais existente na localidade;
compete ao Município o licenciamento ambiental do empreendimento em tela;
é vedado aos Municípios estabelecerem que um uso não residencial localize-se em área residencial;
produtos à base de cimento-amianto, incluindo placas lisas e corrugadas, telhas, caixas d'água, tubos e conexões (inclusive válvulas industriais), outros pré-moldados de cimento-amianto e quaisquer outros produtos para a construção civil que contenham asbesto deverão ser empregados na obra da nova sede, por serem mais econômicos.