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Quando não for possível o emprego de processo mecanizado...

Quando não for possível o emprego de processo mecanizado, admite-se o processo manual para empilhamento, mediante a utilização de escada removível de madeira, com as seguintes características, exceto:


A

lance único de degraus com acesso a um patamar final;


B

a largura mínima de 1,00m (um metro), apresentando o patamar as dimensões mínimas de 1,00m x 1,00m (um metro x um metro) e a altura máxima, em relação ao solo, de 2,25m (dois metros e vinte e cinco centímetros);


C

deverá ser guardada proporção conveniente entre o piso e o espelho dos degraus, não podendo o espelho ter altura superior a 0,15m (quinze centímetros), nem o piso largura inferior a 0,25m (vinte e cinco centímetros);


D

deverá ser reforçada, lateral e verticalmente, por meio de estrutura metálica ou de madeira que assegure sua estabilidade;


E

deverá possuir, lateralmente, um corrimão ou guarda-corpo na altura de 0,50m (cinquenta centímetros) em toda a extensão;