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Consta, na Constituição Federal, a obrigatoriedade da licitação para:
os contratos envolvendo grandes somas em dinheiro, bem como obras públicas nas quais devem figurar mais de uma empresa necessariamente.
os contratos de obras, serviços, compras e alienações, bem como para a concessão e a permissão de serviços públicos.
não consta, na Constituição Federal, a obrigatoriedade da licitação, sendo disposta por lei própria, a Lei 8.666/1993.
apenas para celebração de contratos relativos a obras, serviços e alienações.