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Conforme o Decreto Federal no 12.342/1978, considera- -se habitação de interesse social a habitação que integra conjuntos habitacionais, construída por entidades públicas de administração direta ou indireta, bem como a habitação isolada, construída sob a responsabilidade do proprietário, segundo projetos-tipo elaborados pelo Poder Público Municipal, com área máxima de
60 m2 .
55 m2 .
50 m2 .
45 m2 .
40 m2 .