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Conforme HCM 2000 in Manual de Estudos de Tráfego, a capacidade de uma rodovia de pista simples com duas faixas e dois sentidos de tráfego é de:
1500 carros de passeio por hora (ucp/h), para cada sentido de tráfego, não excedendo 2800ucp/h para o conjunto dos dois sentidos, exceto em trechos curtos, como túneis e pontes, onde pode atingir 3000ucp/h.
1700 carros de passeio por hora (ucp/h), para cada sentido de tráfego, não excedendo 3200ucp/h para o conjunto dos dois sentidos, exceto em trechos curtos, como túneis e pontes, onde pode atingir 3400ucp/h.
1900 carros de passeio por hora (ucp/h), para cada sentido de tráfego, não excedendo 3600ucp/h para o conjunto dos dois sentidos, exceto em trechos curtos, como túneis e pontes, onde pode atingir 3800ucp/h.
2100 carros de passeio por hora (ucp/h), para cada sentido de tráfego, não excedendo 4000ucp/h para o conjunto dos dois sentidos, exceto em trechos curtos, como túneis e pontes, onde pode atingir 4200ucp/h.