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Em faixas de domínio implantadas (sem projeto) nas rodovias...

Em faixas de domínio implantadas (sem projeto) nas rodovias em uso e área de terras que não possuem Decreto de Utilidade Pública, adota-se como limite lateral ou faixa de domínio a área contida entre o eixo da rodovia até a distância perpendicular (para ambos os lados, do início da rodovia até seu término) de:


A

5 m.


B

10 m.


C

15 m.


D

30 m.


E

50 m.