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Na fiscalização de uma obra, o fiscal solicitou a documentação referente ao Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT. O responsável alegou que a obra tinha apenas 30 empregados e, portanto, não estava obrigada a elaborar tal programa. O fiscal, considerando o estabelecido na NR 18 do Ministério do Trabalho e Emprego, deu o seguinte parecer:
discordou do responsável, pois, de acordo com a norma, o PCMAT é obrigatório para estabelecimentos com 30 ou mais trabalhadores
concordou com o responsável, pois, de acordo com a norma, o PCMAT é obrigatório para estabelecimentos com 100 ou mais trabalhadores
concordou com o responsável, pois, de acordo com a norma, o PCMAT é obrigatório para estabelecimentos com 50 ou mais trabalhadores
discordou do responsável, pois, de acordo com a norma, o PCMAT é obrigatório para estabelecimentos com 20 ou mais trabalhadores