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Junto ao logradouro público, para possibilitar a segurança...

Junto ao logradouro público, para possibilitar a segurança de transeuntes, nenhuma obra de construção, reforma, acréscimo, reconstrução ou demolição de prédios será iniciada sem que se coloque em toda extensão de frente um tapume provisório. Essa restrição é obrigatória para a obra no alinhamento do logradouro público ou dele afastada até


A

0,50 m.


B

1,20 m.


C

1,50 m.


D

2,00 m.


E

2,50 m.