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De acordo com a norma ABNT NBR 13752:1996 (Perícias de engenharia na construção civil), benfeitorias são obras ou serviços que se realizem em um móvel ou imóvel com o intuito de conservá-lo, melhorá-lo ou embelezá-lo, incorporados permanentemente ao bem ou ao solo pelo homem, que não podem ser retirados, sem destruição, fratura ou dano. Segundo a referida norma, a benfeitoria que não aumenta o uso normal do bem, sendo sua finalidade de mero recreio ou deleite, é denominada benfeitoria:
inútil
necessária.
voluptuária
opcional
anômala