Imagem de fundo

Para o cálculo da indenização em virtude da instituição de...

Para o cálculo da indenização em virtude da instituição de servidão em lotes urbanos, pode-se aplicar o critério “antes e depois”, em que:


onde:

é o valor da indenização correspondente à perda do valor do terreno pela instituição da servidão;

é o valor do terreno original, sem a existência da servidão e;

é o coeficiente de servidão.

A fim de retratar a alteração havida ou que haverá nas condições de aproveitamento do lote, o coeficiente de servidão é expresso por:


onde:

é área construída existente, ou a legalmente permitida antes da instituição da servidão;

é a área construída que remanescer, ou a que legalmente seja permitida depois da instituição da servidão.

Sobre a aplicação desse critério, considere as afirmativas a seguir.


I. O valor da indenização () obtido inclui os prejuízos causados às benfeitorias atingidas pela faixa de servidão, uma vez que se emprega o coeficiente de servidão .

II. O valor da indenização () corresponde à diferença entre as avaliações do imóvel original e do imóvel serviente, na mesma data de referência, considerando a alteração de aproveitamento.

III. O valor da indenização () obtido supera o valor identificado para a área de servidão, pois inclui a depreciação da área remanescente.

IV. Toma-se por princípio que a redução da área do lote provoca uma diminuição no seu valor de mercado na mesma proporção da redução da área construída existente ou da permitida legalmente.


Assinale a alternativa correta.


A

Somente as afirmativas I e II são corretas.


B

Somente as afirmativas I e IV são corretas.


C

Somente as afirmativas III e IV são corretas.


D

Somente as afirmativas I, II e III são corretas.


E

Somente as afirmativas II, III e IV são corretas.