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Considerando os intervenientes em serviços e obras de engenharia, é prerrogativa do fiscal técnico
prover e administrar a mão de obra, de acordo com a legislação trabalhista e previdenciária em vigor.
não executar trabalhos em desacordo com as normas técnicas e de segurança vigentes.
vetar o emprego de pessoal comprovadamente desqualificado para a atividade que exerce.
acatar as determinações de natureza técnica do executante.
subcontratar parte de seus serviços, mantendo integral responsabilidade pelo projeto.