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A área de terras determinada legalmente por Decreto de Utilidade Pública para uso rodoviário, sendo ou não desapropriada, cujos limites foram estabelecidos em conformidade com a necessidade exigida no projeto de engenharia rodoviária, é denominada:
Terra devoluta.
Terreno alodial.
Faixa de domínio.
Terreno de marinha.
Servidão de passagem.