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Para a execução de uma obra rodoviária, sua empresa deverá licenciar a operação de um areal. Estudos preliminares já aprovados pelo órgão de controle ambiental apontam duas opções. Esse órgão emitiu termo de referência para avaliação dos impactos ambientais das duas alternativas e o estudo gerou as listagens ponderais apresentadas nas tabelas I e II.
Observação: os valores de magnitude e importância variam de 0 a 5.
Tabela I - Extração no local X, com draga A e ECT com pá carregadeira e caminhão | |||
Listagem | Importância | Magnitude | Natureza |
Ruído | 2,0 | 3,0 | -1,0 |
Desmatamento, erosão e assoreamento | 4,0 | 2,0 | -1,0 |
Odores | 1,0 | 1,0 | -1,0 |
Poluição do lençol freático | 4,0 | 1,0 | -1,0 |
Geração de empregos | 3,0 | 1,0 | 1,0 |
Tabela II - Extração no local Y, com draga B e ECT com escavadeira e caminhão | |||
Listagem | Importância | Magnitude | Natureza |
Ruído | 1,0 | 2,0 | -1,0 |
Desmatamento, erosão e assoreamento | 3,0 | 3,0 | -1,0 |
Odores | 1,0 | 2,5 | -1,0 |
Poluição do lençol freático | 4,0 | 1,0 | -1,0 |
Geração de empregos | 3,0 | 1,5 | 1,0 |
Baseado nessa análise, buscando a solução de maior qualidade, a decisão do órgão ambiental deve se pautar na seguinte opção:
tabela I, com índice ambiental 22;
tabela I, com índice ambiental -16;
tabela II, com índice ambiental 22;
tabela II, com índice ambiental -13;
as duas opções apresentam índice ambiental equivalente.