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O art. 10 da Resolução do Conselho Nacional do Meio...

O art. 10 da Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA no 307 estabelece que os resíduos da construção civil, após a triagem, deverão ser destinados em função de suas classes. Considere que:


- resíduos de Classe A deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados ou encaminhados a aterros de resíduos classe A de preservação de material para usos futuros;

- resíduos de Classe B deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;

- resíduos de Classe C deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;

- resíduos de Classe D deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.


Nessas condições, resíduos de componentes cerâmicos, solventes, resíduos provenientes de reparos de clínicas radiológicas e plásticos, são classificados, respectivamente, nas classes


A

A – D – D – B.


B

A – D – C – B.


C

B – C – C – A.


D

B – C – D – A.


E

C – D – C – B.