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“Ponto do telhado é a altura da cumeeira, ou seja, é o ponto mais alto do telhado.”. Considerando que em uma determinada cidade o código de obras estabelece que o ponto do telhado de casas residenciais não pode ultrapassar a altura de 1,10 metros, é correto afirmar que se o telhado de uma residência possuir vão de 7 metros e inclinação de 30%:
O ponto do telhado estará dentro do permitido pelo código de obras, uma vez que possuirá altura de 1,05 metros.
O ponto do telhado estará dentro do permitido pelo código de obras, uma vez que possuirá altura de 1,08 metros.
O ponto do telhado não estará dentro do permitido pelo código de obras, uma vez que possuirá altura de 1,15 metros.
O ponto do telhado não estará dentro do permitido pelo código de obras, uma vez que possuirá altura de 1,20 metros.