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O Sistema Nacional de Mobilidade Urbana é o conjunto organizado e coordenado dos modos de transporte, de serviços e de infraestruturas que garante os deslocamentos de pessoas e cargas no território do município. Dentre as infraestruturas a serem planejadas, citam-se:
I. vias e demais logradouros públicos, inclusive metroferrovias, hidrovias e ciclovias;
II. estacionamentos;
III. terminais, estações e demais conexões;
IV. pontos para embarque e desembarque de passageiros e cargas;
V. sinalização viária e de trânsito;
VI. equipamentos e instalações; instrumentos de controle, fiscalização, arrecadação de taxas e tarifas e difusão de informações.
Sobre as infraestruturas citadas, é CORRETO afirmar que os números correspondentes às infraestruturas a serem planejadas para a operação do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana são:
I, II e III, apenas.
I, III, IV e V, apenas.
I, II, III, IV, V e VI.
I, III, V e VI, apenas.
IV, V e VI, apenas.