As NRs relativas à segurança e medicina do trabalho são de observância obrigatória pelas empresas privadas com regime de contratação pela (CLT). Essa observância é facultativa para empresas públicas e órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como para os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, mesmo com empregados regidos pela CLT.