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Muitas vezes, quando se inicia uma obra em região cercada por outras existentes, pode ocorrer o envolvimento, de forma custosa, do proprietário com questões relativas a danos causados pela obra à circunvizinhança. Diante desta possibilidade o empreendedor ou proprietário da obra deve se resguardar contra problemas futuros, promovendo uma vistoria cautelar. Com respeito à vistoria cautelar que pode/deve ser realizada é incorreto afirmar que:
A vistoria cautelar judicial “ad perpetuam rei memoriam” somente é viabilizada havendo a concordância dos vizinhos em dela participar;
A vistoria cautelar pode ser realizada de forma judicial, chamada vistoria “ad perpetuam rei memoriam”, onde, no laudo do perito e assistente técnicos, constarão todos os danos que o imóvel possui, juntamente com as respectivas causas;
A vistoria cautelar poder ser de forma extrajudicial: um engenheiro ou arquiteto, expert em perícias, faz o laudo, atestando e registrando o estado das construções circunvizinhas;
Uma perícia técnica realizada em um imóvel é chamada normalmente de vistoria e destina-se à verificação ou esclarecimento de determinado fato, ou o estado do imóvel.