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A via urbana é conceituada como “ruas, avenidas, vielas, ou...

A via urbana é conceituada como “ruas, avenidas, vielas, ou caminhos e similares abertos à circulação pública, situados na área urbana, caracterizados principalmente por possuírem imóveis edificados ao longo de sua extensão.” De acordo com sua qualificação, são classificadas


A

as vias de trânsito rápido, caracterizadas por acessos especiais com trânsito livre, com interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.


B

vias arteriais, caracterizadas por interseções em nível, geralmente controladas por semáforo, sem acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, sem possibilitar o trânsito entre as regiões da cidade.


C

vias coletoras, destinadas a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, sem travessia de pedestres, possibilitando melhora do trânsito dentro das regiões da cidade.


D

vias locais, caracterizadas por interseções em nível não semaforizadas, destinadas apenas ao acesso local ou a áreas restritas.