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A via urbana é conceituada como “ruas, avenidas, vielas, ou caminhos e similares abertos à circulação pública, situados na área urbana, caracterizados principalmente por possuírem imóveis edificados ao longo de sua extensão.” De acordo com sua qualificação, são classificadas
as vias de trânsito rápido, caracterizadas por acessos especiais com trânsito livre, com interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.
vias arteriais, caracterizadas por interseções em nível, geralmente controladas por semáforo, sem acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, sem possibilitar o trânsito entre as regiões da cidade.
vias coletoras, destinadas a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, sem travessia de pedestres, possibilitando melhora do trânsito dentro das regiões da cidade.
vias locais, caracterizadas por interseções em nível não semaforizadas, destinadas apenas ao acesso local ou a áreas restritas.