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Segundo o Manual de Recomendações Básicas para a Contratação e Fiscalização de Obras de Edificações Públicas – TCU, “são irregularidades concernentes às medições e aos pagamentos, entre outros”:
I. Pagamento de serviços parcialmente executados, mas efetivamente pagos em sua integralidade.
II. Pagamento de serviços executados, porém não aprovados pela fiscalização.
III. Falta de comprovação e conferência pela fiscalização dos serviços executados.
IV. Divergências entre as medições atestadas e os valores efetivamente pagos.
V. Medições e pagamentos executados com critérios divergentes dos estipulados no edital de licitação e contrato.
VI. Inconsistências e incoerências nos relatórios de fiscalização.
VII. Superfaturamento.
Estão CORRETAS:
I, III, IV, V, VI, VII, apenas.
II, III, IV, V, VI, VII, apenas.
I, II, III, V, VI, VII, apenas.
I, III, IV, V, VI, VII, apenas.
I, II, III, IV, V, VI, VII.