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A Perícia, no âmbito das obras da construção civil, é compreendida por uma “atividade que envolve apuração das causas que motivaram determinado evento ou da asserção de direitos”. Sobre tal prática profissional, é correto afirmar que:
São exemplos de perícias o arbitramento, as avaliações e os levantamentos físico-cadastrais dos imóveis.
As ocorrências que envolvem perícias podem ter origem em ações judiciais, extrajudiciais, comerciais da sociedade em geral, assim como em ações administrativas.
É desenvolvida por um perito, que é um profissional formado, possuidor de tais atribuições, e adequadamente registrado no conselho fiscalizador e regularizador de sua profissão.
As vistorias são dissociadas dos procedimentos da perícia, pois cada uma delas tem fins específicos no processo de inspeção dos edifícios.
Os exames, as sondagens e as prospecções são três exemplos de perícias.