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A avaliação de um bem imóvel consiste na atividade desenvolvida por profissional habilitado para identificar o valor de bem imóvel, os seus custos, frutos e direitos consideradas as suas características físicas e econômicas, a partir de exames, vistorias e pesquisas.
Em relação à atividade descrita, é correto afirmar que:
o valor justo é a quantia representativa do bem ao final de sua vida útil;
o valor arbitrado é a quantia aceitável, oriunda de um relatório de valor de referência, determinado por profissional habilitado, numa data de referência;
o valor contábil líquido é aquele resultante do valor do imóvel, acrescido de suas atualizações e reavaliações, descontada a sua depreciação acumulada;
para fins de avaliação, a área de servidão é a área virtual cujo custo de construção é equivalente ao custo da respectiva área real;
considera-se benfeitoria em um imóvel a retribuição pela cessão de direito à exploração, uso ou fruição de um bem capaz de produzir frutos, por prazo certo e condições convencionadas.