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Existem diferentes considerações a serem observadas em uma avaliação de imóveis urbanos. Nesse sentido, a ABNT NBR 14.653-2:2011 (Avaliação de bens Parte 2: Imóveis urbanos) estabelece que no caso de adoção de modelos dinâmicos, recomenda-se explicitar as taxas de valorização imobiliária, de evolução de custos e despesas, de juros do capital investido e:
A margem de arbítrio.
A mínima de atratividade.
O ganho de capital no período.
O lucro cessante.


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