

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A necessidade da gestão e manejo corretos dos resíduos da construção civil, de forma a tornar viáveis destinos mais nobres para os resíduos gerados nesta atividade, resultou no estabelecimento da Resolução nº 307/2002, pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). O item 6 da NBR 15113 – Resíduos sólidos da construção civil e resíduos inertes –Aterros –Diretrizes para projeto, implantação e operação, dispõe sobre as condições gerais para projeto. Diante do exposto, é correto afirmar que:
Em relação à caracterização topográfica, deverá ser apresentado um levantamento planialtimétrico da área do aterro, em escala não inferior a 1:200.
Deve ser apresentada uma estimativa dos custos de implantação do aterro, especificando, dentre outros, os custos de terreno, mão de obra empregada, materiais utilizados, instalações e serviços de apoio, exceto equipamentos utilizados.
Nas técnicas de investigação utilizadas devem constar obrigatoriamente o mapeamento de superfície e a sondagem de simples reconhecimento com ensaio de percussão SPT, realizadas de acordo com a ABNT NBR 6484, complementados com ensaio de permeabilidade associado.
Em conformidade com os parâmetros obtidos na caracterização geológica e geotécnica, o aterro deve ser executado sobre uma base capaz de suportá-lo, de forma a evitar sua ruptura. O local de reservação ou de disposição dos resíduos fica isento da remoção total da cobertura vegetal.