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Dentre as atribuições de um engenheiro civil, constam a redação de laudos e pareceres técnicos, a avaliação, a vistoria e a perícia técnica de estruturas civis. No caso da perícia técnica, o engenheiro civil deverá realizar uma inspeção da estrutura e descrever os resultados da análise e suas recomendações em um laudo técnico. Esse laudo pode ser utilizado, por exemplo, para solução de litígios judiciais. Nesse caso, a execução de todo o procedimento deve estar de acordo com a lei 13.105 – o Código de Processo Civil. Considerando as informações apresentadas, o laudo pericial deverá conter:
a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área de conhecimento da qual se originou.
currículo, com comprovação de especialização.
o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção.
certidões dos atos constantes do protocolo de audiências do cartório por onde haja corrido o processo.
as características pessoais do interdito, observando suas potencialidades, habilidades, vontades e preferências.