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A elaboração e a implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) são obrigatórias no canteiro de obras, devendo contemplar os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção. O PGR pode ser elaborado por profissional qualificado em segurança do trabalho e implementado sob responsabilidade da organização em canteiros de obras com até
5 m de altura e com, no máximo, 10 trabalhadores.
5 m de altura e com, no máximo, 15 trabalhadores.
7 m de altura e com, no máximo, 10 trabalhadores.
7 m de altura e com, no máximo, 15 trabalhadores.
10 m de altura e com, no máximo, 10 trabalhadores.