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As obras eventualmente existentes sobre o passeio, seguindo as recomendações da ABNT NBR 9.050/2020, que trata da acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, devem ser convenientemente sinalizadas e isoladas, assegurando-se uma largura mínima para circulação, garantindo-se as condições de acesso e segurança de pedestres e de pessoas com mobilidade reduzida. O valor da largura mínima mencionada é:
0,50 m.
0,80 m.
1,00 m.
1,20 m.
1,80 m.