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Durante o processo executivo de uma obra há necessidade de dispor das licenças ambientais para que alguns empreendimentos sejam executados de acordo com as leis ambientais. A respeito do tipo de licença e seus prazos, com base na legislação atual é correto afirmar que:
Na renovação da Licença de Operação de uma atividade ou empreendimento, o órgão ambiental competente poderá, mediante decisão motivada, aumentar ou diminuir o seu prazo de validade, após avaliação do desempenho ambiental da atividade ou empreendimento no período de vigência anterior, respeitados o limite de 10 anos.
Licença de Instalação: Antes do início da execução da obra, a qual terá prazo de validade, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 anos.
Licença Prévia: Concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação, com prazo de validade mínimo de 6 anos.
Licença de Operação: Após o início do funcionamento do empreendimento, a qual deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 anos e, no máximo, 12 anos.