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Em se tratando de circulação pública e equipamentos...

Em se tratando de circulação pública e equipamentos urbanos, o Código de Posturas determina que as caixas e cestas de lixo, os bancos, floreiras, cabines e outros tipos de mobiliário urbano, nos logradouros públicos, dependerão de licença da municipalidade e não poderão prejudicar a livre circulação dos pedestres, com no mínimo:


A

0,55 m.


B

0,60 m.


C

0,70 m.


D

0,75 m.


E

0,80 m.