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Quanto à segurança e à higiene do trabalho, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), previsto na NR-1, é subsidiado por normas que regulamentam medidas de prevenção a riscos ocupacionais por agentes físicos, químicos e biológicos. Com relação a situações de trabalho em que o colaborador está exposto a Vibrações de Corpo Inteiro (VCI) acima do nível de ação e abaixo do limite de exposição e da região de incerteza, deve-se
estabelecer imediatamente medidas corretivas.
manter as condições de trabalho existentes.
paralisar imediatamente a frente de trabalho.
adotar obrigatoriamente medidas preventivas.