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Por se tratar de um contrato de prestação de serviço, é obrigatória a apresentação, ao contratante, do registro do profissional responsável pela vistoria e do respectivo laudo no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), no entanto, pela natureza da atividade, dispensa-se o registro de anotação de responsabilidade técnica (ART).
Certo
Errado