A taxa de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) consiste no elemento orçamentário que se adiciona ao custo de uma obra ou serviço para a obtenção de seu preço de venda.
Sobre o BDI e sua aplicação em obras públicas de infraestrutura, segundo a metodologia do Sistema de Custos Referenciais de Obras (SICRO), é correto afirmar que:
entre as despesas indiretas do BDI, cita-se a administração local da obra, tendo valor de referência 11% sobre o custo direto para obras de construção rodoviária;
entre os tributos considerados no BDI, citam-se as despesas financeiras calculadas como 100% do CDI da Caixa Econômica Federal, aplicadas sobre o preço de venda;
entre as despesas indiretas do BDI, citam-se os seguros e garantias contratuais, tendo-se como referência 2,5% sobre o custo direto, relativo a uma apólice de 1 ano da garantia de execução de 50% do valor global do contrato;
entre os benefícios do BDI, destaca-se o lucro, tendo como referência para obras de construção rodoviária e obras de artes especiais o valor de 7 a 10% do custo direto, dependendo do porte do empreendimento;
entre os tributos considerados no BDI, cita-se a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (PIS), tendo como referência a alíquota de 7,5% sobre o preço de venda, no regime cumulativo.